Município de Brumado é notificado pela justiça por não convocar aprovados em concurso público

Um mandado de segurança, com pedido liminar, foi impetrado por técnicos em enfermagem aprovados em concurso público, em face do secretário municipal de saúde, Cláudio Feres, e do prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB).

Os candidatos alegam que prestaram concurso em 24 de setembro de 2017 e foram convocados, em 06 de fevereiro de 2017, para avaliação psicológica, no entanto, em 09 de fevereiro de 2017, foi publicado edital de suspensão da referida avaliação, e, até o presente momento, não foram convocados.

Alegam ainda que na mesma data do concurso realizado pelos impetrantes houve Processo Seletivo, cujos candidatos aprovados para o mesmo cargo, técnico em enfermagem, já foram convocados.

Os candidatos disseram que há vagas no Hospital Municipal e na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) sendo ocupadas por servidores temporários, quando deveriam ser reservadas a servidores permanentes, aprovados em concurso público.

Diante do caso, a juíza Ely Christiane Esperon Lorena determinou a suspensão do prazo de validade do concurso público para técnico em enfermagem do município, bem como obstada a contratação temporária de empresa que preste serviços através da contratação de qualquer profissional técnico em enfermagem até posterior deliberação.

O município também foi notificado a prestar esclarecimentos acerca do caso.