Cobrança de exame de HIV em concurso dos bombeiros é suspensa

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve uma decisão liminar que determina que o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Social de Desenvolvimento Universal (IUDS) suspendam a exigência do exame de sorologia para HIV do concurso público que foi aberto para preencher cargos para soldado e 3º sargento no Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ). A prova está marcada para este domingo (30).

A decisão foi tomada pelo Juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que reconheceu os direitos das pessoas portadoras do vírus HIV. O juiz afirmou que o simples fato de o candidato ser soropositivo não demonstra, por si só, a inaptidão para o exercício das atribuições do cargo de soldado do Corpo de Bombeiros.

A ação civil pública movida pelo MPRJ alega que a entrega do resultado do exame médico de sorologia para HIV, como requisito obrigatório para a admissão dos candidatos aos cargos públicos, é um ato discriminatório e, portanto, inconstitucional. A Promotoria também requer que o Estado se abstenha de fazer tal exigência nas inspeções admissionais e na realização de saúde periódica dos integrantes do serviço ativo.

Até o momento, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que o estado do Rio ainda não foi intimado. “Assim que for notificada, a Procuradoria Geral do Estado vai avaliar as providências jurídicas a serem adotadas no processo”, declarou em nota.