Trabalhador recebe R$ 5 mil em indemnização após ser chamado de “preguiçoso e mangueado” por chefe

Um auxiliar de produção da empresa Barry Callebaut Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., localizada em Ilhéus, sul da Bahia, ganhou o direito a indenização por dano moral de R$ 5 mil por ser tratado de forma humilhante por seu supervisor. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) e ainda cabe recurso.

A prática de assédio moral foi negada por uma testemunha da empresa, mas confirmada por outra. De acordo com este segundo funcionário, o supervisor tratava mal frequentemente os funcionários, e chamava o auxiliar de produção de “preguiçoso, burro e mangueado”. Ainda segundo essa testemunha “quando alguém ia no banheiro, ele dizia: tá mangueando e olhava para o relógio”.

De acordo com a desembargadora Dalila Andrade, o assédio moral “caracteriza-se por ser uma conduta abusiva e reiterada, seja do empregador que se utiliza de sua superioridade hierárquica para constranger seus subalternos, seja dos empregados entre si, com a finalidade de excluir alguém indesejado do grupo por motivos de competição ou mesmo discriminação, violando direitos personalíssimos seus como a honra, a liberdade e a dignidade humana, consagrados na Constituição Federal”.

Para a magistrada, foi verificado por intermédio do depoimento da testemunha, que o supervisor da empresa tratava o reclamante com rigor excessivo, humilhando e constrangendo ela. “Ficou demonstrada uma conduta inadequada e rotineira do gerente, capaz de embasar o pleito indenizatório”, disse. Por isso, a desembargadora decidiu por condenar a fábrica de chocolates ao pagamento de dano moral. O voto foi seguido por unanimidade pelos desembargadores Esequias de Oliveira e Renato Simões.