Vai parir? – Saiba como receber o Salário-Maternidade

Diante da crise econômica do país, o baixo salário pago aos trabalhadores brasileiros e o exorbitante aumento do custo de vida, muitas mamães estão recorrendo ao salário-Maternidade, se você também tem algum interesse em receber este auxílio, fique atenta e não perca nenhum detalhe deste artigo:

Tudo que você precisa saber sobre o salário maternidade:

O que é salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício destinado para as mulheres que acabaram de ter um filho(a) podendo ser de parto, aborto espontâneo ou adoção.

Quem tem direito a solicitar essa ajuda de custo?
Esse benefício pode ser pago as mamães que estão empregadas ou desempregadas.

Qual o valor do auxílio?
O valor destinado para as mamães será de acordo com o salário mínimo da data em que seu filho(a) nasceu, e o valor será corrigido até a data em que foi solicitado. Atualmente o valor do salário mínimo é de 937,00 reais.

Quais documentos são necessários para receber o benefício?
Será necessário ter em mãos os seguintes documentos: CPF, um documento com foto, carteira de trabalho, certidão de nascimento do seu filho ou filha e comprovantes de pagamentos ao INSS.

Qual é a duração do auxílio?
120 dias para partos;

120 dias para adoção ou guarda judicial independente da idade;

120 dias para casos de natimorto;

14 dias para o caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estrupo ou em casos que oferecem risco de vida para a mamãe).

Qual é o prazo para solicitar o auxílio?
A maioria das mamães solicitam o salário-maternidade logo após o nascimento da criança, porém, se você desconhecia as informações deste artigo ou está passando por uma dificuldade financeira e se interessou em receber essa ajuda de custo, saiba que as mamães tem um prazo de cinco anos após o nascimento do seu filho(a) para solicitar este auxílio.

Quais são os pré-requisitos para receber o benefício?
Para as mamães desempregadas, será preciso comprovar a situação de segurada do INSS. Se você já tiver perdido a condição de segurada e quer receber este benefício será preciso realizar pelo menos cinco contribuições totalizando com o tempo trabalhado dez contribuições até a data do parto ou da adoção.

Para ter direito será preciso ter trabalhado pelo menos dez meses seja a solicitante Contribuinte individual, Facultativa ou Segurada especial.

Torna – se isento, no caso de trabalhadoras de microempresa, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas.