O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) emitiu uma liminar suspendendo o limite de idade estabelecido para o concurso público da Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) destinado ao cargo de Guarda Civil Municipal. O edital do concurso, publicado em 3 de fevereiro no Diário Oficial do Município, estabelecia que os candidatos deveriam ter, no máximo, 35 anos.
A decisão do relator Evaristo dos Santos considerou inconstitucional a restrição imposta pela prefeitura, afirmando que ela viola os princípios de isonomia e igualdade de tratamento. Segundo o relator, limitar a idade dos candidatos de forma excessiva e sem uma justificativa consistente é contrário aos artigos 115, XXVII, da Constituição Estadual, e 7º, XXX, da Constituição Federal, que proíbem a discriminação por idade no acesso a empregos quando não há razão que justifique tal distinção.
“A restrição de idade para a inscrição em concurso público só é legítima quando fundamentada na natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”, ressaltou a liminar.
A Prefeitura de Ribeirão Preto ainda não foi notificada oficialmente, mas já afirmou que acatará a decisão judicial. Em comunicado, a administração municipal informou que aguardará a notificação e seguirá as orientações do Judiciário.
O concurso, que encerrou suas inscrições em 8 de março, já está em andamento. As provas escritas foram realizadas em 16 de abril, como parte da primeira etapa do processo seletivo. Além disso, estão previstas as seguintes fases: aferição de altura e teste de aptidão física, avaliação psicológica, exames médicos e investigação social.
Ao todo, o certame oferece 120 vagas, das quais 60 são destinadas ao cadastro reserva. O salário oferecido é de R$ 4.292,30, com um vale-alimentação de R$ 978, para uma carga horária semanal de 36 horas.
Com a suspensão do limite de idade, os candidatos que foram excluídos do processo seletivo devido à restrição poderão ter a oportunidade de participar novamente das próximas etapas do concurso.