Caixa é condenada a indenizar vencedor de concurso que não foi contratado

A Caixa Econômica Federal foi condenada por ter decidido terceirizar um serviço em vez de usar profissionais concursados. A estatal terá de pagar R$ 1 milhão por danos sociais e morais, além de uma indenização de R$ 50 mil.

A decisão em segunda instância foi emitida pela 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de Campinas, em São Paulo. Ainda cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em 2014, a Caixa fez um concurso para preencher cargos de “técnico bancário novo”. Segundo os autos, 32.879 candidatos foram aprovados, mas somente 2.501 foram efetivamente contratados – cerca de 7,5% do total.

O problema é que, logo em seguida, a Caixa abriu uma licitação para terceirizar o serviço de “técnico bancário novo”, em vez de usar os vencedores do concurso. Foi aí que um deles decidiu processar a estatal.

Segundo o desembargador Jorge Luiz Souto Maior, relator do processo, a “terceirização de serviços típicos de bancário em preterição aos candidatos aprovados em cadastro reserva gera ofensa direta à constituição e uma agressão a direitos fundamentais de centenas de pessoas”.

O colegiado definiu que a Caixa deverá pagar uma indenização de R$ 1 milhão “a ser destinada a entidade beneficente localizada na jurisdição do Fórum Trabalhista de Ribeirão Preto, à escolha do juiz da execução, após ouvir o Ministério Público do Trabalho”.

Já o concursado que abriu o processo deverá receber R$ 50 mil de indenização. A Caixa também deverá concluir a contratação dele em até 30 dias, sob pena de pagar multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento.