Muitos gestores de empresas às vezes se deparam com esta situação desconfortável: o que fazer quando o funcionário não aparece na empresa por muitos dias? Quantas faltas são necessárias para se caracterizar abandono de emprego?
Calma, vamos lá!
O abandono de emprego é motivo para dispensa por justa causa (art 482 da CLT) e se caracteriza quando o empregado não volta mais ao trabalho. Embora a legislação não especifique exatamente uma quantidade mínima de dias para configurar abandono de trabalho, a Justiça do Trabalho entende que quando o empregado se ausenta por mais de 30 dias consecutivos, presume-se que houve abandono.
É possível antecipar este prazo? Em tese, sim, desde que se identifique fatos muito claros quanto à motivação do empregado em abandonar o emprego. Apesar dessa possibilidade, esta é uma prática não muito recomendada porque exigirá provar que o funcionário não pretende mais retornar ao trabalho.
A motivação faz toda a diferença para a aplicação de justa causa. Por exemplo, precisa-se ter certeza de que o funcionário não está hospitalizado ou preso (não entrando aqui em mérito algum sobre a culpa). Sendo assim, é melhor que o empreendedor se resguarde e não dê margem para contestações.
Como fazer para comunicar o abandono de emprego
Passados os 30 dias consecutivos e com um propósito esclarecido do abandono o trabalho, a empresa precisa se precaver e também comunicar o abandono de emprego. Uma ótima opção é tentar realizar as três tentativas padrões por meio dos Correios via Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR).
Veja como proceder:
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Na decorrência dos 30 dias de ausência, o empregado precisa ser notificado sob pena de demissão por justa causa, caracterizado pelo abandono de emprego
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Crie uma notificação e envie-a pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR). Não deixe de informar um prazo para a manifestação
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Registre o acontecimento na ficha ou livro de registro dos funcionários
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Uma vez que o prazo concedido seja cumprido e não haja manifestação, proceda com seu setor de Recursos Humanos para rescindir o trabalho com demissão por justa causa
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Envie um aviso de rescisão ao funcionário também pelos Correios com carta registrada com Aviso de Recebimento (AR)
