Saiba quais são os benefícios obrigatórios e gratuitos no trabalho

Todo funcionário registrado tem direito ao recebimento de benefícios, sendo alguns obrigatórios e outros de ordem facultativa. A lei estabelece que as empresas devam conceder aos seus empregados obrigatoriamente: vale transporte, férias, décimo terceiro salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esses são os considerados benefícios obrigatórios.

Importante mencionar que embora esses benefícios sejam obrigatórios, a lei permite alguns descontos e condições para o recebimento. É lícito que a empresa desconte o valor pago pelo vale transporte equivalente a 6% (seis por cento) do salário do empregado. Além disso, as férias serão concedidas após 12 (doze) meses trabalhados e o 13º salário corresponderá a um salário adicional recebido anualmente, podendo, inclusive, ser pago em duas parcelas.

Quanto o valor do FGTS, o mesmo corresponde a 8% (oito por cento) da remuneração percebida pelo funcionário, depositados mensalmente em conta bancária vinculada e poderá ser levantado, com acréscimo de uma multa de 40% (quarenta por cento) em caso de demissão sem justa causa ou levantado em outras situações que a lei autoriza.

Além desses benefícios, as empresas podem facultativamente conceder outros, que em geral refletem na contratação de bons funcionários, e faz com que se sintam motivados a trabalhar. Podemos citar como exemplo, a assistência médica e odontológica, bolsas de estudos, auxilio creche, entre outros.

Importante observar que, muito embora facultativos, se concedidos com habitualidade, não podem ser retirados dos funcionários, pois, a partir do momento que são concedidos integram as condições contratuais e, por isso, não podem ser suprimidos, salvo acordo coletivo. Sequer a anuência do funcionário permite a supressão, o único benefício que pode ser renunciado, pelo funcionário, é o vale transporte.

De outro lado, a empresa precisa observar, ainda, se a convenção coletiva do sindicato a que ela e seus funcionários pertencem preveem outros benefícios aos funcionários, o que é bastante comum e, nesse caso, muito embora esses benefícios não estejam na lei são, também, considerados obrigatórios e devem ser concedidos.