Justiça do Trabalho obriga banco a fazer novo concurso

O concurso Banco do Brasil para quem tem ensino superior é agora alvo de determinação da Justiça e necessita acontecer em até dois anos. A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília, deu continuidade, em parte, a sentença dada pela juíza, Patrícia Soares Simões de Barros, que obriga a estatal a realizar certames para contratar funcionários graduados.

Hoje, a prática do BB é utilizar servidores aprovados em seleções de ensino médio para atuarem em cargos de ensino superior. A decisão do colegiado se deu nos termos do voto do relator, desembargador Ribamar Lima Júnior, e o TRT pede que o Banco do Brasil faça um novo concurso em até dois anos, contados a partir do dia 22 de novembro.

Além disso, durante esse tempo a estatal deverá tomar as providências necessárias para o cumprimento dessa decisão, podendo sofrer com aplicação de multa diária no valor de R$50 mil.

Ao recorrer da decisão, o banco afirmou que os empregados não são servidores públicos e que, por se tratar de uma sociedade de economia mista, o BB se submete às regras do artigo 173, §1º, II, da Constituição Federal, a qual permite que o banco organize suas funções comissionadas em um plano próprio, definindo seus critérios, além de regular o ingresso por meio de concursos internos.

Já o Conselho Federal da OAB, a Associação dos Advogados do Banco do Brasil, a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo solicitaram a modulação dos efeitos da anulações dos desígnios já existentes para escriturários em funções de ensino superior.

No pedido, os órgãos pediram que os escriturários que hoje ocupam funções voltadas à profissões de ensino superior, não sejam retirados de suas funções. Eles foram embasados no princípio da segurança jurídica e da razoabilidade. As entidades também pediram uma data para a aplicação da decisão.

A decisão da Terceira Turma do TRT 10 definiu que a nulidade da norma interna do BB, a qual dá suporte às irregularidade de cargos de confiança, deve ser declarada para ter efeitos no futuro. Por isso, a partir da sessão que declarou o resultado do julgamento da ação civil pública, não mais poderão ser convocados escriturários para ocupar cargos específicos de ensino superior com amparo da regra anulada.

De acordo com o magistrado, a conduta do banco é uma afronta de alcance social e nacional. Em função disso, o relator da sessão condenou o BB a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$5 milhões.

O Banco do Brasil não necessita somente de trabalhadores de ensino superior. Ele também precisa de escriturários. Porém, o banco não tem certame válido em treze estados, além do Distrito Federal. As contratações, portanto, só poderão acontecer mediantes novos concursos.