Modernização aumenta rapidez da Justiça Trabalhista

A modernização trabalhista, sancionada em julho pelo presidente da República, Michel Temer, entra em vigor no dia 11 novembro, e traz novidades para a Justiça do Trabalho, no âmbito da Consolidação das Leis dos Trabalho (CLT). A instância continua a valer, mas as alterações devem acelerar a tramitação de ações judiciais e evitar inconsistências. Os cidadãos continuam a ter direito de procurar essa instância para solucionar impasses com as empresas.

Gratuidade

Uma das mudanças é quanto à gratuidade do acesso à Justiça Trabalhista. Agora, o benefício pode ser concedido a quem recebe até 40% do teto da aposentadoria do INSS (R$ 2.212) ou para os que alegarem não poder arcar com os custos do processo. O limite anterior era de 30%.

Contratos

Outro ponto da reforma é que as rescisões de contrato de trabalho assinadas pelos funcionários não podem ser questionadas na Justiça do Trabalho.

Multas

Esse é um dos mecanismos para combater a má-fé nos processos, já que o benefício da gratuidade será concedido a quem realmente precisa.

Nessas situações, em que o funcionário reclama o pagamento de direitos pela empresa de modo indevido, ele recebe uma multa de 1% a 10% sobre o valor da sentença. Atualmente, esse percentual é variável.

A mesma sanção também pode ser aplicada às empresas que apresentarem fatos inconsistentes para se defender no processo.

Custos

Além disso, em casos em que os trabalhadores tenham crédito de processos antigos, eles podem ser aplicados no novo processo, para quitar os custos com perícias, por exemplo. Hoje, o pagamento dos gastos do processo cabe à União.

Outra alteração é que a parte que perder o processo tem de pagar aos advogados do vencedor os honorários de sucumbência, no valor de 5% a 15% do valor estipulado na sentença.

Presença

Mais um dispositivo é o que exige que os trabalhadores compareçam às audiências judiciais. Hoje, há uma tolerância de três faltas.

Indenizações

A modernização ainda trouxe uma regulamentação ao pagamento de indenizações por danos morais. Pela legislação anterior, os juízes definiam o valor que seria pago nas ações.

Com a nova legislação, foi estabelecido um teto para a indenização dos trabalhadores, que é de 50 vezes o valor do último salário pago ao funcionário. Se a ofensa grave ocorrer mais de uma vez, esse montante pode ser dobrado pelo juiz.

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), só no ano passado quatro mil juízes do trabalho em todo o País se debruçaram sobre  3 milhões de processos.