Mais de 310 mil jovens foram contratados entre janeiro e setembro

A lei da Aprendizagem Profissional proporcionou o ingresso de mais de 310 mil jovens no mercado de trabalho em 2017. Um balanço apresentado pelo Ministério do Trabalho aponta a admissão de 310.989 trabalhadores na condição de aprendizes, entre janeiro e setembro deste ano. O estado que mais contratou foi São Paulo, seguido de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Desde 2005, quando a lei entrou em vigor, já foram contratados 3.159.497 de aprendizes. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirma que, quanto maior o número de jovens inseridos nessa modalidade de contratação, menores as chances de eles abandonarem os estudos para trabalharem, e maiores suas oportunidades no futuro. “A aprendizagem é uma das maneiras de enfrentar a precariedade do trabalho infantil e aliar educação e qualidade no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração justa”, afirma o ministro.

Segundo o diretor de Políticas de Empregabilidade do Ministério do Trabalho, Higino Brito Vieira, as perspectivas para o encerramento do ano são boas. “O ritmo de contratação de aprendizes se mantém em crescimento, consolidando a Aprendizagem Profissional como política pública de geração de emprego e renda”, ressalta. Ele lembra que os anos de 2015 e 2016 foram de muitas demissões no mercado de trabalho, mas isso não afetou a Aprendizagem que, nesse mesmo período, manteve-se estável.

Até o segundo semestre do ano de 2017, o país acumulava 203.434 contratações. Esse número saltou para 310.989 vagas ocupadas por trabalhadores aprendizes, o que representa 107.555 novos postos. Esses dados reforçam a expectativa de manutenção das médias anuais de aprendizes no mercado de trabalho.

“A lei brasileira determina que todas as empresas de médio e grande porte devem manter em seus quadros de funcionários jovens de 14 a 24 anos, na modalidade Aprendiz, com cotas que variam de 5% a 15% por estabelecimento. Como é um cálculo proporcional, o natural seria que, ao diminuir o quadro de funcionários em um momento de crise, o número de aprendizes caísse também. Mas isso não aconteceu”, analisa Higino Vieira.

Quando divididos por gênero, esses dados apresentam certo equilíbrio. Desde o início deste ano foram contratados 164.878 meninos (53,02%) e 146.111 meninas (46,98%). Em apenas dois estados da federação o número de meninas contratadas supera o de meninos: Rio Grande do Norte e Mato Grosso do Sul.

Os setores que registram o maior índice de contratações são o da Indústria da Transformação, com 82.762 aprendizes contratados (26,61%); o Comércio, com 74.576 postos de trabalho (23,98%), e a área de Saúde Humana e Serviços Sociais, com a contratação de 35.903 aprendizes (11,54). Quando considerados os dados de ocupação, verifica-se a predominância de contratação de aprendizes na função de auxiliar de escritório, com 124.530 contratados (40,04%) e assistente administrativo, com 54.556 aprendizes (17,54%), seguidos por vendedor de comércio varejista, com 16.116 postos ocupados (5,18%).

Higino Vieira enfatiza que um dos principais desafios de hoje é conscientizar empregadores de que a Aprendizagem é vantajosa para as empresas. Embora as perspectivas de manutenção de índices e possível crescimento de vagas sejam animadoras, o potencial para contratação de aprendizes no Brasil para este ano seria de 939.731, quase três vezes mais do que a quantidade atual. “A empresa que contrata o aprendiz tem a oportunidade de formar sua própria mão de obra desde o início. O retorno para o empregador é qualidade no serviço prestado”, argumenta.

A Aprendizagem Profissional foi instituída pela Lei nº 10.097/2000 e entrou em vigor cinco anos depois, após ser regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005. Ela prevê a contratação de jovens entre 14 e 24 anos (exceto para aprendizes com deficiência, para os quais não há limite de idade), desde que permaneçam na escola e façam algum curso técnico-profissionalizante. O salário é baseado no mínimo, mas proporcional ao número de horas cumpridas.