Com demanda em alta, técnicos e engenheiros de segurança no trabalho celebram seu dia

Ontem foi comemorado o Dia Nacional do Técnico e Engenheiro em Segurança do Trabalho. A data faz referência à regulamentação da profissão no Brasil, que ocorreu em 1985, pela Lei Federal 7.410. Com um mercado em alta e demandando profissionais, os técnicos e engenheiros em segurança do trabalho têm cada vez mais importância para a saúde e segurança dos trabalhadores brasileiros e para a própria economia do país.

“Trabalhar em um ambiente seguro é um direito de todo brasileiro e toda brasileira. A atuação dos profissionais de Segurança do Trabalho permite minimizar os acidentes laborais e as doenças ocupacionais. Então, é uma profissão fundamental para proteger a integridade e a capacidade de trabalho do funcionário”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

Já chamado de “supervisor de Segurança do Trabalho” e, depois, de “inspetor de Segurança do Trabalho”, o técnico de Segurança teve suas atribuições definidas pela Portaria 3.275/89, do Ministério do Trabalho (MTb). Sua principal atribuição é orientar as empresas quanto à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Eles são, geralmente, o primeiro – e às vezes, o único – contato que a maioria das empresas tem com o tema de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

São os técnicos e engenheiros de segurança do trabalho que têm contato mais direto com os trabalhadores e, por isso, podem identificar prontamente os problemas relacionados à SST encontrados no dia a dia e orientar trabalhadores e empregadores quanto às medidas necessárias para a sua resolução. Além disso, apoiam as atividades de maior complexidade realizadas pelos profissionais de SST com formação em nível superior.

“Dessa forma, pode-se afirmar que é impossível atingir um nível adequado de prevenção de acidentes e doenças do trabalho sem contar com um número suficiente de Técnicos de Segurança bem formados, com treinamentos e reciclagem frequentes, respeitados em seu trabalho”, explica o assistente técnico do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTB, Jeferson Seidler.

As atividades desses profissionais são fundamentadas pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NRs), as Normas Brasileiras (NBRs) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as Normas Técnicas (NTs) do Corpo de Bombeiros, entre outras.

Os profissionais em segurança do trabalho integram o Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho (SESMT), conforme determinado pela Norma Regulamentadora 4 (NR 4) do MTb, junto com médicos, engenheiros de segurança, enfermeiros e auxiliares de enfermagem.

O SESMT pode incluir outros profissionais, como psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. “Mas o primeiro a ser contratado é o técnico de Segurança do Trabalho, em empresas com grau de risco 4, a partir de 50 empregados; com grau de risco 3, a partir de 101; e riscos 1 e 2, a partir de 501 empregados”, pontua Seidler.

Órgãos Públicos – A atuação no campo de segurança e saúde dos trabalhadores não está limitada às empresas. Apesar da sua importância entre os funcionários da iniciativa privada, os técnicos de Segurança também têm um papel importante na atuação de alguns órgãos públicos, como o próprio Ministério do Trabalho, na fiscalização das empresas.

No caso do MTb, essa atuação ocorre de forma direta, durante ações fiscais, orientando o empregador sobre a necessidade e a importância da atuação fiscal e apoiando-o no cumprimento das exigências apresentadas pelos auditores-fiscais do Trabalho. Como categoria, também há o auxílio ao sistema de inspeção do trabalho para identificar situações críticas que devem ser priorizadas no planejamento da fiscalização.

Valorização – Diante disso, é essencial a valorização desses profissionais, reconhecendo a importância do seu trabalho, que busca a manutenção da saúde e integridade física das pessoas, gerando, enfim, maior lucratividade às empresas. “O investimento na segurança do trabalhador traz benefícios para todos, tanto para os funcionários quanto para as próprias empresas, que reduzem perdas com acidentes e doenças ocupacionais e têm funcionários mais satisfeitos, produzindo mais e melhor. O País todo ganha com a presença e atuação desses profissionais”, afirma o ministro Ronaldo Nogueira.

Segundo Seidler, esse reconhecimento deve ser concretizado pelas empresas por meio de condições adequadas para que o técnico de Segurança cumpra suas funções, com apoio para a realização frequente de cursos, a compra de materiais de estudo e a participação em congressos, entre outros.

O assessor técnico da SIT salienta que, para o País ter condições de alcançar um patamar desenvolvido em SST, são necessários cursos de formação e de educação continuada de qualidade, além de uma remuneração condizente com a responsabilidade da função. “A contratação de um técnico de segurança não se trata de mera formalidade para cumprir a lei, mas um investimento inteligente na qualidade do trabalho realizado na empresa”, destaca.

Qualidades de um Bom Técnico em Segurança do Trabalho:
– Ter os conhecimentos técnicos essenciais para o exercício de suas funções;
– Conhecer detalhadamente as Normas Regulamentadoras do MTb;
– Ser capaz de desenvolver boa relação com todos os trabalhadores da empresa;
– Ter boa capacidade de comunicação para orientar trabalhadores e empregadores;
– Saber identificar e reconhecer os limites de sua atuação, solicitando ao empregador, sempre que necessário, a presença de outros profissionais (engenheiros, enfermeiros, médicos, higienistas ocupacionais, entre outros).