Proposta de jornada de trabalho de até 12h provoca enorme repercussão

A proposta de reforma trabalhista apresentada, na noite desta quinta-feira (8), pelo governo provocou enorme repercussão. Um dos pontos permitiria que a jornada de trabalho chegasse a 12 horas por dia. A repórter Giovana Teles explica como isso deve funcionar, confira na reportagem.

Em linhas gerais, a proposta é: as convenções coletivas é que devem determinar como as horas de trabalho devem ser distribuídas ao longo da semana. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, deu como exemplo que uma categoria pode topar trabalhar mais horas de segunda a sexta para não ter mais que trabalhar no sábado. Ele disse também que o governo pretende apresentar dois novos modelos de trabalho, além do atual, que é por jornada: são os contratos por produtividade e por horas trabalhadas. E nesse caso do contrato por horas trabalhadas, o 13º, FGTS e férias devem ser pagos de forma proporcional. O ministro ainda falou que é preciso valorizar mais as negociações entre patrões e empregados em cada área específica. “Não haverá aumento da jornada semanal de 44 horas, assim como não haverá aumento da jornada diária de 8 horas. O que poderá a convenção coletiva é referendar o padrão 12h por 36h ou permitir que o trabalhador faça jornada de 44 horas em 5 dias”, declarou Nogueira.

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A repercussão no Congresso foi imediata. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) protestou: “Se hoje temos uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, dividida em até 8 horas diárias, com período de intervalo, é porque nós não estamos tratando com máquinas. Nós estamos tratando com pessoas. E é humanamente impossível você achar que alguém tenha condições de trabalhar 12, 13 horas seguidas. Em algumas profissões nós até temos isso, que é um sistema de plantão, entretanto depois há uma folga num período dobrado, até mesmo triplicado”.

Já o senador Aloysio Nunes (PSDB/SP), apóia: “Já existem, em vários setores da economia, esse tipo de acordo. Em alguns setores, você tem uma carga maior de trabalho num determinado momento, compensando com uma carga menor em outro momento. No setor de comércio, por exemplo, isso acontece com muita frequência, desde que não se exceda o limite fixado na CLT”.