Comissão diz que edital anulado não cancela o concurso

Ao tornar edital nulo, comissão vai reconvocar concurso público em Itaberaba

A Comissão Organizadora do Concurso Público decidiu tornar nulo o edital aberto para o preenchimento de 103 vagas na administração municipal de Itaberaba. Para dirimir dúvidas é importante dizer que o concurso não foi cancelado, um novo edital remarcará prazo das inscrições e provas.

De acordo com o presidente da Comissão Organizadora, Roosevelt Abreu, o Ruzinho, secretário municipal de Administração, o novo edital visa corrigir pontos falhos no concurso, cuja organização é da empresa Solução.gov Consultoria em Gestão Pública, ganhadora de licitação para administrar o certame.

Com a decisão de nulidade, Ruzinho disse que a comissão decidiu acatar recomendações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção Itaberaba, que, entre outras coisas, vê incompatibilidade entre o prazo das inscrições dos candidatos e a realização das provas.

Segundo Ruzinho, a Solução.gov Consultoria em Gestão Pública, inadvertidamente, adotou prazo de 33 dias entre a abertura das inscrições e a realização das provas, quando a legislação determina ao menos 45 dias.

O secretário afirmou que, tão logo sejam sanados os problemas, o novo edital será lançado com o mesmo número de vagas. Um integrante da OAB também vai acompanhar o lançamento do novo edital.

Ele afirmou que a Secretaria Municipal de Administração irá ressarcir candidatos que já pagaram a taxa de inscrição do edital tornado nulo. Para isso, basta a apresentação do comprovante de pagamento bancário.

O secretário, inclusive, reforçou que e a decisão decorre por força de cumprimento da imparcialidade, legalidade e publicidade, princípios constitucionais que norteiam o andamento de uma gestão transparente como a administração “Juntos Fazemos Melhor”.