Mulher que carregou saco de cimento em prova de concurso será indenizada

Após três anos, a Justiça determinou que uma das candidatas que precisou carregar um caso de cimento de 50 quilos em um percurso de 60 metros como prova prática em um concurso público para a Prefeitura de Tambaú (SP), feito em 2013, e afirmou ter ficado constrangida, irá receber R$ 5 mil por danos morais que deverão ser pagos pela Prefeitura e pela empresa Noroeste Concursos.

Segundo o processo aberto pela candidata, que prefere não ser identificada, no edital não havia especificação sobre qual seria a atividade prática a ser realizada, não havia distinção entre homens e mulheres, houve atraso de três horas no início da prova e não havia água, alimentação ou banheiros.

Um dia após a realização do concurso, 12 de agosto, a Prefeitura afirmou que as informações estavam explícitas no edital do concurso e que faltou atenção das candidatas, que deveriam ter lido o edital completo. A prova foi definida em anexo ao edital do concurso, datado de 7 de agosto.

Decisão
De acordo com o desembargador Magalhães Coelho, da 7ª Câmara de Direto Público, responsável pela decisão, o edital deveria ter distinguido os gêneros no contexto do concurso, já que homens e mulheres são fisicamente diferentes e devem ser discriminados na medida das diferenças.
Quanto ao carregamento de peso, Coelho afirmou que havia outras funções que poderiam ser desempenhadas sem a necessidade do manejo de materiais pesados, mas que também provaria se a candidata era apta ou não ao cargo.

Em nota divulgada pela assessoria de imprensa, a Prefeitura Municipal afirmou que tanto a elaboração quanto a execução das provas teóricas e práticas do concurso são de responsabilidade da Noroeste Concursos. A decisão ainda cabe recurso.
Procurada pelo G1, a empresa Noroeste Concursos não atendeu às ligações e não se manifestou sofre o assunto. O site oficial da empresa está em manutenção.

Concurso
O concurso foi realizado em 11 de agosto de 2013, para 122 candidatos, homens e mulheres, e oferece uma vaga para ajudante geral na Prefeitura, com salário de R$ 768,26, além de vale alimentação no valor de R$ 135, para uma jornada de trabalho semanal de 40 horas.
O edital previa que o aprovado para a função de ajudante geral deveria ajudar a armazenar materiais como cimento e cal. O documento apontava que “o objetivo da prova prática é auferir a capacidade e a agilidade do candidato, através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes ao cargo”.

Apuração
A Promotoria de Justiça de Tambaú (SP) instaurou um inquérito civil para apurar se houve ilegalidade na aplicação da prova prática, além de pedir pela anulação do concurso. Entre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público (MP), está a falta de clareza no edital quanto à forma e os critérios que seriam utilizados na realização da prova, para que o candidato pudesse se preparar ou desistir do teste.

Na época, a promotora Patrícia Lacerda Pavani Couvre, criticou o fato de tal informação ter sido publicada dias antes da execução. Para ela, a prova não respeitou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e não levou em conta a diferença entre os gêneros.